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Fundo de reserva, saiba quais são seus direitos e obrigações

01 DE JULHO DE 2022
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Nós do Imóveis Riomafra destacamos um assunto que interessa muito a quem está ocupando um imóvel alugado.

 

Muitos locatários frequentemente se perguntam quais são suas obrigações em relação ao fundo de reserva, taxas extras e benfeitorias que são inclusos ao condomínio. Para lhe auxiliar e tirar todas as dúvidas, o Imóveis Riomafra separou os pontos mais importantes e que você deve ficar bem atento(a)!

 

Responsabilidade importante do locatário:

O locatário deve pagar o boleto de condomínio integral, enviando o mesmo com comprovante de pagamento até o dia 19 de cada mês.

 

Saiba O QUE É responsabilidade do inquilino:

Despesas ordinárias: despesas de manutenção, ou aquelas necessárias à administração, como, por exemplo: salários e encargos trabalhistas dos funcionários; consumo de água, luz, consumo de gás, taxa de coleta de lixo e esgoto, manutenção e conservação dos jardins, seguro condominial, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.

 

Saiba O QUE NÃO É responsabilidade do inquilino:  

 

Fundos de reserva: um caixa extra usado para definir, em comum acordo entre os condôminos, algum tipo de reforma ou melhoria no condomínio;

 

Benfeitorias necessárias: têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar que se deteriore;

 

Benfeitorias úteis: melhorias que adicionam benefícios ao imóvel, ampliando assim a sua utilidade;

 

Benfeitoria voluptuária: são as que não aumentam o uso habitual da coisa, constituindo simples deleite ou recreio. Por exemplo, a troca de cor na fachada do prédio.

 

Participação de Inquilinos no Fundo de Reserva:

O aceito é que os inquilinos arquem com as despesas ordinárias (água, luz e pagamento de funcionários) e os condôminos, donos do imóvel, ficam responsáveis por investir em melhorias, como pintura e reforma de fachada e obras no jardim.

 

Fonte: DudaImóveis